PARA QUE TUDO FUNCIONE
“Os Conquistadores do Futuro” desenvolve a sua atividade na área educativa, através da designação “Centro de Estudo” tendo como objetivo primordial proporcionar determinados tipos de atividades para que a criança/jovem tenha a possibilidade de criar e desenvolver as suas potencialidades cognitivas, transmitindo métodos de estudo e trabalho, promovendo e acompanhando o crescimento e amadurecimento integral dos Alunos e Alunas que lhes são confiadas pelos seus pais e encarregados de educação.
Para a prossecução de tais objetivos compete ao Centro de Estudo:
a) Gerir e administrar a Centro de Estudo, nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável;
b) Garantir o ambiente físico adequado, proporcionando as condições para o desenvolvimento das atividades necessárias, proporcionando igualmente um ambiente privilegiado de formação cívica;
c) Recrutar e admitir unidades de pessoal, em número suficiente e com preparação adequada que garanta a competência e diligência necessárias para o acompanhamento das crianças e jovens;
d) Promover o gosto pelo estudo e pelo conhecimento;
e) Contribuir para o sucesso educativo dos alunos;
f) Apoiar na realização de trabalhos de casa;
g) Preparar para as fichas de avaliação;
h) Contribuir para o estímulo do desenvolvimento pleno das crianças e jovens;
i) Ajudar os alunos na aquisição de hábitos e técnicas de estudo específicos;
j) Fomentar competências sociais como o respeito pelos outros, a cooperação entre alunos e a comunicação.
k) Manter um estreito relacionamento com a família, estabelecimentos de ensino e a comunidade, numa perspetiva de parceria, tendo em vista a partilha de responsabilidades a vários níveis.
2.1 Horário de funcionamento
De segunda a sexta-feira das 7.30h às 19.30h
2.2 Horário em que decorre o apoio pedagógico
Período da manhã – 8.30h às 12.30h
Período da tarde – 14.00h às 18.00h
Nota 1: Não nos responsabilizamos pela plena e cabal resolução dos TPC’s, caso os encarregados de educação não cumpram os horários estipulados no início de cada ano letivo.
2.3 Período de encerramento para horário de almoço
12.30h às 13.30h (apenas em tempo letivo, estando aberto em períodos de férias)
2.4 Horário dos lanches
Período da manhã – 10:00h às 10:30h
Período da tarde – 16:00h às 16:30h
2.5. Encerramento da Instituição
Sábados e Domingos.
Feriados nacionais e os seguintes dias: 24 de dezembro, 31 de dezembro, segunda-feira de Páscoa, dia de Carnaval e 24 de junho.
3.1 Nos períodos de férias escolares (Primeiros quinze dias de setembro, Natal, Carnaval e Páscoa) existirão apenas dois blocos pedagógicos, um de manhã e outro de tarde.
3.2 No período das férias de verão existirá apenas um bloco pedagógico diário da parte da tarde, exceto às sextas feiras (dia livre).
4.1 Condições de Admissão
Os encarregados de edução que pretendam que o seu educando frequente o centro de estudo no ano letivo seguinte, deverão efetuar a competente inscrição até à data estipulada pela direção, preenchendo um documento fornecido pela mesma.
O prazo estipulado para efetivar a reinscrição deverá ser comunicado pela direção com antecedência mínima de sessenta dias antes do seu termo.
> A inscrição para admissão deverá ser efetuada presencialmente pelo Encarregado de Educação nas instalações do Centro de Estudo, mediante o preenchimento do mencionado documento – ficha de inscrição – onde constam todos os elementos identificativos da criança/jovem e dos pais/encarregados de educação;
> Constituem condições de admissão entre outras, ter sido promovida a inscrição dentro do prazo e em cumprimento das formalidades previstas no presente Regulamento.
As admissões far-se-ão tendo como prioridade os seguintes critérios:
a) Ser descendente direto de funcionários do Centro de Estudo;
b) Tratar-se de criança que possua irmãos já a frequentarem o Centro de Estudo;
c) Em caso de igualdade de circunstâncias, prevalecerá para efeitos de admissão o critério do aluno que em primeiro lugar preencheu e entregou o documento de inscrição.
O valor da inscrição estará de acordo com a atualização anual definida para o ano letivo em causa.
Em nenhuma situação o valor da inscrição é reembolsado.
> O Valor pago aquando da Inscrição contempla a taxa de inscrição acrescido de um montante de € 20,00 (vinte euros) para efeitos de seguro escolar.
4.2 No ato da inscrição é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
> Ficha de inscrição (fornecida pela instituição);
> 1 (uma) Fotografia do aluno.
– A anulação da inscrição deverá ser comunicada por escrito, com trinta dias de antecedência, reservando-se à instituição o direito de cobrar o mês seguinte, caso não se registe o cumprimento dessa condição;
– Todos os dados pessoais fornecidos pelos pais/encarregados de educação e/ou alunos(as) serão apenas utilizados para os fins da instituição, não sendo em caso algum divulgados e/ou disponibilizados a outras entidades ou utilizados para enviar informação não relacionada com o objetivo da instituição.
5.1 As mensalidades são liquidadas obrigatoriamente entre o dia um e o dia oito do mês a que dizem respeito.
> Na ocorrência da simultaneidade na frequência de irmãos, a mensalidade do irmão menor beneficiará de uma redução de 10%.
> Quando o último dia de pagamento coincidir com um domingo ou feriado, transfere-se o prazo limite de pagamento para o primeiro dia útil seguinte.
> Na eventualidade de o pagamento não ser efetuado nos quatro dias seguintes ao período mencionado, a mensalidade será agravada com a obrigação de pagamento adicional correspondente a 10% do valor da mensalidade, sendo tal agravamento acumulável por cada mês de atraso.
> Todas as despesas que forem suportadas pela Primeira Outorgante com a cobrança extrajudicial e judicial dos montantes em dívida (que engloba mensalidades e demais valores suplementares em dívida) pelo/a Segundo/a Outorgante, serão suportadas por este/a último/a, num montante nunca inferior a € 250,00 (duzentos e cinquenta euros).
5.2 A ausência do educando não confere o direito à isenção da mensalidade da frequência.
5.3 O valor mensal da frequência inclui:
> Apoio pedagógico de acordo com a modalidade escolhida.
> Permanência da instituição entre as 7h.30m e as 19h30m. No entanto, em período de férias, de acordo com a modalidade escolhida.
5.4 As mensalidades de julho e agosto serão liquidadas através do seu fracionamento em 10 (dez) partes, ou seja, durante os meses de setembro a junho nos anos a que disserem respeito, não sendo reembolsáveis.
5.5. Alterações de Períodos de Atividades Presenciais
> Na eventualidade de, após a matrícula ou renovação da mesma, as autoridades públicas virem a impor períodos de suspensão das atividades letivas presenciais, diminuição do período de atividades presenciais ou outras que alterem o período ou o modo de prestação dos serviços assegurados pelo centro de estudo, como seja a ocorrência de pandemias e/ou outras circunstâncias que por ordem governamental venham a impor uma alteração dos períodos da prestação dos serviços de forma presencial, será aplica da uma redução de 10% (dez por cento) na mensalidade a pagar;
> Caso o Centro de Estudo seja impedido de prestar os seus serviços de forma presencial aos educandos, devido a circunstâncias que não lhe sejam imputáveis, como as supramencionadas, o mesmo disponibilizará a prestação dos seus serviços via online, cumprindo todos os programas e horários previamente estabelecidos e recorrendo aos meios tecnológicos que estejam ao seu dispor;
> Não será causa de justificação de não pagamento da mensalidade e/ou redução superior a 10% (dez por cento), mencionada no ponto um, o facto de o aluno não pretender usufruir dos serviços por via online, quando os mesmos se encontram ao seu dispor, a serem usufruídos.
6.1 Os “Conquistadores do Futuro” aconselham, para aqueles que desejarem, uma empresa especializada e creditada para o serviço de transporte escolar. A contratação deste serviço deverá ser efetuada junto da empresa de transportes.
6.2 Relembramos que qualquer tipo de alteração de horários dos alunos, faltas por doença, bem como demais constrangimentos que eventualmente possam surgir, devem ser comunicados pelo encarregado de educação à referida empresa de transporte contratada.
7.1 A receção das crianças poderá ser feita a partir das 7h30, sendo a sua recolha efetuada a partir das 18h00 até às 19h30;
7.2 A receção e recolha das crianças deverá ser feita obrigatoriamente pelo n.º407 da Rua Nova do Corim;
7.3 O não cumprimento do horário de recolha até às 19h30 (dezanove horas e trinta minutos) terá uma taxa adicional de 5,00 € (cinco euros) na primeira meia hora e 10,00 € (dez euros) nas restantes, acrescendo IVA à taxa legal.
O Centro de Estudo está organizado em duas componentes: uma de apoio pedagógico e outra de ocupação dos tempos livres em períodos de férias escolares, prestando em cada uma delas, um conjunto de atividades e serviços:
a) Componente de apoio pedagógico
– Apoio na resolução dos TPC’s e na realização e cumprimento de um plano de estudo contínuo e estruturado, baseado no estudo autónomo, na realização de fichas de trabalho e de resumos escritos e orais numa dinâmica de sala de aula.
– Caso o Centro de Estudo seja impedido de prestar os seus serviços de forma presencial aos educandos, devido a circunstâncias que não lhe sejam imputáveis, como as supramencionadas, o mesmo disponibilizará a prestação dos seus serviços via eletrónica, cumprindo todos os programas e horários previamente estabelecidos e recorrendo aos meios tecnológicos que estejam ao seu dispor;
b) Componente de ocupação de tempos livres nas férias
– Promoção do desenvolvimento individual da criança e enquanto membro de grupos sociais, realizando atividades de cariz desportivo, de trabalhos manuais, de dança e de piscina.
9.1 No caso de ser detetada na instituição doença da criança/jovem, os pais/encarregados de educação serão de imediato avisados para assim se deslocarem à instituição para o recolher; se a doença se verificar em casa, os pais devem comunicar à instituição no prazo de vinte e quatro horas da falta de comparência do utente;
9.2 Em caso de acidente é prestada a devida assistência ao aluno, sendo de imediato tomadas as devidas diligências como o transporte e acompanhamento ao centro hospitalar mais próximo, sendo o encarregado de educação informado de tal facto com a maior brevidade possível;
9.3 A criança, quando seja infetada por doença infectocontagiosa (como seja sarampo, varicela ou outras), só deverá voltar a frequentar a instituição, depois de totalmente recuperada, fazendo-se acompanhar da respetiva declaração médica de “alta”;
9.4 Todos os medicamentos ministrados na instituição a pedido dos encarregados de educação, deverão encontrar-se devidamente identificados com a dosagem, horário e nome da criança respetiva. Devem os encarregados de educação terem em atenção a quantidade de medicamentos que entregam na instituição para serem ministrados, pois caso os mesmos não sejam suficientes, a instituição não tem qualquer tipo de responsabilidade na carência dos mesmos.
Os alunos só poderão ausentar-se do centro de estudo, caso o encarregado de educação tenha previamente autorizado tal ausência por escrito, não sendo a instituição responsável pelo aluno durante o período em que se encontra ausente.
> O atendimento a pais e encarregados de educação será feito a seu pedido ou por iniciativa do Centro de Estudo.
> Para o bom funcionamento do objeto do Centro de Estudo, é necessário e indispensável que os alunos tragam sempre o material e manuais escolares necessários. Podendo ser solicitados outros materiais indispensáveis à realização das atividades extra que serão pedidos antecipadamente. >
> O Centro de Estudo não se responsabiliza por valores, ouro, telemóveis ou outros objetos valiosos que os utentes tenham em seu poder (abrir-se-á exceções no caso de serem entregues, exclusivamente à gerência).
> O Centro de Estudo não se responsabiliza pelo extravio, roubo ou estrago de objetos que não tenham sido explicitamente confiados à sua guarda. > A inscrição da criança implica a aceitação expressa deste regulamento e dos objetivos da sala de estudo.
> Em anexo ao Regulamento Interno encontram-se um conjunto de Direitos / Deveres dos alunos dos 1º, 2º e 3º Ciclos, cujos conteúdos lhes deverão ser facultados previamente.
> Estes anexos ao Regulamento Interno surgem da necessidade de:
1. Estabelecer um conjunto de normas que tenha como finalidade preservar as relações sociais na vida dos “ Conquistadores do Futuro” e a conservação das suas instalações e material.
2. Responsabilizar coletivamente os educandos, encarregados de educação, educadores, perante todas as situações da vida do estabelecimento.
> O Regulamento Interno e seus anexos só são exequíveis nos seus objetivos se todos nós, alunos, colaboradores e encarregados de educação, nos empenharmos vivamente na sua concretização.
O presente regulamento será objeto de alteração ou revogação sempre que os interesses internos da sala de estudo o justifiquem, devendo no entanto tais alterações e/ou revogações serem comunicadas a todos os interessados.
Direitos / Deveres dos Alunos
Tens Direito a:
1- Encontrar um clima de respeito, apoio e confiança por parte dos teus colegas e de todo o pessoal que exerce a sua atividade profissional nesta Instituição;
2- Contestar, de forma educada e construtiva, as situações injustas de que te sintas alvo.
3- Ao silêncio no estudo.
Tens o Dever de:
1- Ser assíduo e participativo;
2- Cumprir os horários estipulados para as horas de refeição e estudo;
3- Respeitar os teus colegas e fazeres-te respeitar, criando deste modo um clima de amizade;
4- Respeitar os professores e restante pessoal, acatando as suas ordens e orientações;
5- Trazer autorização do teu encarregado de educação caso queiras ausentar-te do Centro de Estudo durante o tempo de apoio;
6- Ser responsável pelo teu material escolar e bens pessoais, estimando as instalações do Centro de Estudo;
7- Utilizar em todas as ocasiões uma linguagem correta e adequada.
8- Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material, mobiliário e espaços verdes do Centro de Estudo, fazendo uso correto das mesmas.
Deveres dos Encarregados de Educação
São deveres dos Pais e Encarregados de Educação, sem prejuízo do estabelecido na lei:
1- É da responsabilidade do encarregado de educação acompanhar permanentemente e com interesse a formação integral dos seus educandos;
2- Conhecer e respeitar o Regulamento Interno fazendo aceitar aos seus filhos/educandos, o compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral;
3- Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, os compromissos financeiros assumidos com o Centro de Estudo;
4- Respeitar o bom nome e a vida particular de alunos, professores e outros membros que façam parte da Instituição;
5- Colaborar com os professores e profissionais no âmbito do processo de ensino-aprendizagem dos seus educandos;
6- Responsabilizar-se pelo cumprimento do dever de assiduidade e pontualidade do seu educando;
7- Comparecer na Sala de Estudo sempre que solicitado;
8- Não interromper as aulas/atividades em circunstância alguma. Em caso de necessidade de contacto com o educando, telefonar no horário dos intervalos;
9- Somente ao Centro de Estudo, compete a resolução de quaisquer problemas que, eventualmente, possam surgir entre os alunos. Aos encarregados de educação não é, pois, permitido intervir, sob qualquer pretexto, junto dos alunos, dentro das instalações escolares;
10- Ressarcir o Centro de Estudo ou algum profissional que esteja em questão de eventuais prejuízos causados pelo seu educando;
11- Informar a sala de estudo com a devida antecedência em caso de não comparência ao apoio pedagógico, justificando a ausência do educando.
Direitos dos Encarregados de Educação
São direito dos Encarregados de Educação, sem prejuízo do estabelecido na lei:
a) Informar-se e ser informado sobre todas as matérias relativas ao processo educativo do seu educando;
b) Informar-se e ser informado de todo o funcionamento da instituição;
c) Agendar sempre que necessário reuniões para ser informado do decorrer do processo educativo do seu educando.as mesmas.
Medidas Corretivas
> Todas as medidas corretivas prosseguem finalidades pedagógicas, preventivas, dissuasoras e de integração, visando, de forma sustentada, o cumprimento dos deveres do aluno, o respeito pela autoridade dos professores no exercício da sua atividade profissional e dos demais funcionários, bem como a segurança de todo o Centro de Estudo;
> As medidas corretivas visam igualmente garantir o normal prosseguimento das atividades, a correção do comportamento perturbador e o reforço da formação cívica do aluno, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros assim como do seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens;
> A aplicação das medidas corretivas terá em conta a especial relevância do dever violado e a gravidade da violação do dever em causa, prosseguindo, igualmente, finalidades punitivas;
> As medidas corretivas devem ser aplicadas em coerência com as necessidades educativas do aluno e com os objetivos da sua educação e formação, nos termos do respetivo regulamento interno;
> Podem assim, atendendo à gravidade do comportamento da criança/jovem, no caso em concreto, serem aplicadas as seguintes medidas corretivas:
a) A advertência;
b) A ordem de saída do local onde se realizam os trabalhos de apoio escolar e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar, assim como da área recreativa;
c) A realização de tarefas e atividades de integração escolar, podendo, para o efeito, serem retirados os tempos livres;
d) Limpeza ou manutenção de espaços do Centro de Estudo;
e) O condicionamento por determinado período de tempo no acesso a certas atividades (jogos, internet, recinto desportivo, piscina) ou na utilização de certos materiais e equipamentos, sem prejuízo dos que se encontrem afetos a atividades letivas;
f) Responsabilização pelos estragos causados por si nas instalações ou outro material e pagamento dos custos a eles inerentes;
g) Suspensão da frequência até 8 dias;
h) Exclusão da frequência do estabelecimento de ensino.